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Aviso (extracto) 15110/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15110/2011

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna publico ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Junho de 2011 sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 06 de Junho de 2011 deliberou por maioria, aprovar o Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais.

Mais faz saber que o mencionado regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 53.º, entre em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda que o texto integral se encontra disponível nos Serviços e no sítio do Município (www.cm-montemorvelho.pt).

6 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

304882002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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