Aviso (extracto) n.º 15110/2011
Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna publico ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Junho de 2011 sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 06 de Junho de 2011 deliberou por maioria, aprovar o Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais.
Mais faz saber que o mencionado regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 53.º, entre em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda que o texto integral se encontra disponível nos Serviços e no sítio do Município (www.cm-montemorvelho.pt).
6 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
304882002