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Aviso 15043/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 15043/2011

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

De harmonia com o estabelecido no n.º 6 do artigo 47.º e artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º da Lei 66-B/2007, de 28/12 (SIADAP), e ainda de acordo com o artigo 72.º do RCTFP, torna-se público que, foi celebrado em 10/05/2010, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, com os seguintes trabalhadores:

Ana Paula Vieira Dias - Assistente Técnica/Coordenadora Técnica - posicionada entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, nível entre 14 e 17, passa para 2.ª posição remuneratória, nível 17 - 1304,46(euro).

António Carlos Sousa Rodrigues - Assistente Operacional/Encarregado Geral Operacional - posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível entre 12, passa para 2.ª posição remuneratória, nível 14 - 1149,99(euro).

Maria Odete da Conceição Simões Pinto - Assistente Técnica/Coordenadora Técnica - posicionada entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, nível entre 14 e 17, passa para 2.ª posição remuneratória, nível 17 - 1304,46(euro).

14-06-2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

304832414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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