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Despacho (extracto) 9332/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Afectação dos trabalhadores do Município de Lisboa no âmbito da nova orgânica da Câmara Municipal de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9332/2011

Por Despacho 53/P/2011, de 26 de Maio de 2011, do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 902) proferido ao abrigo dos artigos 8.º e 10.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi determinado o seguinte:

1 - A afectação dos trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito da nova Orgânica dos Serviços Municipais, conforme anexo ao mesmo despacho, que também se encontra disponível para consulta no Portal dos Recursos Humanos da CML, em http://rh.cm-lisboa.pt.

2 - Que, até ao termo do prazo de 90 dias a que se refere o n.º 3 do artigo 71.º da Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Lisboa (Despacho 3683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Fevereiro), a Direcção Municipal de Recursos Humanos promoverá a proposta de reafectação dos trabalhadores identificados no anexo referido no número anterior como provisoriamente afectos ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

3 - Que o despacho produza os seus efeitos a partir da data da respectiva assinatura, 26 de Maio de 2011.

18 de Julho de 2011. - A Directora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, Paula Levy.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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