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Aviso 14908/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14908/2011

Abertura de Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, na modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2; 4; 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Travassós, constante da Acta da Reunião Ordinária de Freguesia de 04/07/2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado.

2 - A modalidade: A modalidade da Relação Jurídica de emprego público a constituir será o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

3 - O presente procedimento concursal tem cabimento orçamental, encontrando-se previsto no Orçamento e no Plano de Actividades aprovados pela Assembleia de Freguesia, para o corrente ano.

4 - Exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nomeadamente: A) exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; B) execução de tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; C) responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção.

5 - a) Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais encontram-se previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02

Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória

6 - Vencimento e outras regalias funcionais: O vencimento é o correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 1, da tabela remuneratória única, actualmente de (euro)485,00, acrescido de subsídio de refeição 4.27(euro) por cada dia útil de trabalho, bem como subsídio de férias e de natal. Há lugar a todas as regalias genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Travassós, são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 08 de Maio, que poderá ser obtido através da página electrónica da bolsa de emprego público, em "www.bep.gov.pt", ou pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia de Travassós, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Travassós, com endereço posta na Rua da Capela n.º 240, 4820-811 Travassós, Fafe.

8 - Documentos que devem acompanhar obrigatoriamente o formulário tipo de candidatura:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com certificado de equivalência, passado pela Entidade Portuguesa competente para o efeito, caso o candidato seja cidadão estrangeiro ou tenha realizado estudos fora de Portugal;

b) Curriculum Vitae de modelo Europeu, detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da Entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

d) Documentos comprovativos de outros factos evidenciados no Curriculum profissional e que os candidatos considerem relevantes para apreciação do respectivo mérito;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com a informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica ao posto de trabalho a exercer;

9 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea a); b) e e) determinam a exclusão do procedimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada, se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

a) Equivale à não apresentação qualquer inexactidão ou omissão no preenchimento do formulário de inscrição, a falta de aposição de assinatura ou data no curriculum entregue, bem como, a apresentação de documentos não autenticados ou actualizados, cuja autenticação ou actualização seja obrigatória, pelo presente procedimento;

b) Todos os documentos devem ser apresentados, obrigatoriamente, em língua portuguesa, sendo que, a apresentação de documentos em língua estrangeira deve ser acompanhada da respectiva tradução, devidamente certificada, com colocação de apostilha prevista na convenção de Haia, de 05 de Outubro de 1961, sob pena de não serem considerados, para efeitos do presente procedimento;

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração, para efeitos de avalização curricular.

11 - A apresentação de documento ou declaração falsa determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Júri do Concurso, conforme reunião de Junta de 04/07/2011

Presidente: José Manuel Fernandes Silva

Vogais efectivos:

1.º Natália Barbara Couto Fernandes - Secretaria

2.º João Manuel Fonseca Silva e Sousa - Tesoureiro

O 1.º Vogal efectivo, substitui o Presidente do Júri, nas respectivas faltas e impedimentos.

13 - Métodos de Selecção, decididos em reunião de Junta de 04/07/2011:

Serão utilizados os métodos de selecção correspondentes ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008:

14 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido;

15 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções;

16 - Os candidatos podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização do método de selecção de avaliação curricular, passando a estar sujeitos à avaliação pela prova de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e competências dos candidatos necessárias ao exercício de funções. As competências traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre questões de natureza genérica e, ou, especifica, directamente relacionados com as exigências das funções que se propõe a desempenhar. A prova de conhecimentos assume a forma oral, de realização individual, incidindo sobre temas relacionados com a actividade inerente ao posto de trabalho a concurso, e terá a duração máxima de uma hora.

17 - Valoração:

A - Avaliação Curricular - É valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada e das classificações dos seguintes elementos: a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções; c) Experiencia profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar

B - Avaliação Curricular, aplicar-se-á a seguinte formula

AC=(HAB+FP+EP+AD)/4

sendo que:

HAB = Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou o nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de 6.º ano = 10 valores

Habilitações académicas entre o 6.º e o 9.º ano = 12 valores

Habilitações académicas entre o 9.º e o 12.º ano = 14 valores

Habilitações académicas de curso do ensino superior, completo e com aproveitamento = 16 valores

Habilitações académicas de curso do ensino superior completo e com aproveitamento em curso relacionado com as funções a que se candidata = 18 valores.

Habilitações académicas de curso do ensino superior, completo e com aproveitamento, com média final de curso igual ou superior a 14 valores, em curso relacionado com as funções a que se candidata = a 20 valores.

FP = a Formação Profissional:

Sem formação profissional = 0 valores

Até 75 horas inclusive = 10 valores

Mais de 75 horas até 150 horas = 15 valores

Mais de 150 horas = a 20 valores

EP= Experiencia profissional: Só será contabilizada como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a recrutar que se encontre devidamente comprovada pelas entidades competentes.

Até 10 anos = 10 Valores

Mais de 10 e igual ou inferior a 15 anos = 12 valores

Mais de 15 e igual ou inferior a 20 anos = 14 valores

Mais de 20 anos e igual ou inferior a 25 anos = 16 valores

Mais de 25 anos e igual ou inferior a 28 anos = 18 valores

Mais de 28 anos = a 20 valores

AD = Avaliação de desempenho:

Lei 66-B/2007 de 28/12:

Desempenho inadequado = 5 valores

Desempenho adequado = 10 valores

Desempenho relevante = 15 valores

Reconhecimento de excelência = 20 valores.

Na eventualidade de o concorrente não ter sido avaliado, a avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte formula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

B - Entrevista de Avaliação de Competências - será efectuado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A falta de comparência dos candidatos abrangidos pela prova de EAC à realização da mesma equivale à desistência da mesma.

19 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento.

20 - A lista dos resultados obtidos, pelos candidatos, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Travassós.

21 - Ordenação Final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é elaborada numa lista, no prazo de dez dias úteis após a realização do último método de selecção. A lista, depois de homologada, é afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Travassós.

22 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial previstos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a); b); c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos interessados devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação, aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em (www.bep.gov.pt).

25 - O presente Aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento no disposto na alínea h) doo artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta, José Manuel Fernandes Silva.

304935114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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