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Aviso 14871/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente à Estação de Espírito Santo

Texto do documento

Aviso 14871/2011

Elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente à Estação de Espírito Santo

Fernando dos Santos Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 4 de Julho de 2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, deliberou aprovar a elaboração de um Plano de Pormenor para a área envolvente à futura estação do sistema de metro ligeiro localizada junto ao Lugar de Casal do Espírito Santo - Estação de Espírito Santo, cuja área de intervenção se encontra representada na planta anexa ao presente aviso, bem como os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A oportunidade de elaboração deste Plano de Pormenor decorre assim da necessidade de se promover um desenvolvimento urbano de qualidade na área envolvente à estação de Espírito Santo, aproveitando a dinâmica urbana que será gerada em torno desta nova acessibilidade e da construção da variante à EN 342 - Lousã-Góis-Arganil, bem como a proximidade da Escola Básica da Lousã e da Unidade de Saúde Familiar da Lousã, em fase de construção.

O prazo de elaboração do Plano de Pormenor da área envolvente à Estação de Espírito Santo é de 180 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A Câmara Municipal deliberou ainda sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor da área envolvente à Estação de Espírito Santo à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho e do n.º 6 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Os termos de referência do Plano de Pormenor da área envolvente à Estação de Espírito Santo poderão ser consultados todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, bem como na página da Internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá por um período de 30 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da área envolvente à Estação de Espírito Santo.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou informações, por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Secretaria Geral da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio electrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

11 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando dos Santos Carvalho, Dr.

(ver documento original)

204936192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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