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Aviso 14805/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Suspende os procedimentos concursais abertos através do aviso n.º 26 328/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Aviso 14805/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 01 de Julho de 2011, ratificado por deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 05 de Julho de 2011, foram suspensos, nos termos do n.º 11 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, abertos pelo aviso 26328/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010, para preenchimento de:

a) Um posto de trabalho da categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico, para a Secção de Armazéns e Economato da Divisão Financeira;

b) Um posto de trabalho da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para as Secções de Edifícios e de Espaços Verdes da Divisão de Serviços Operacionais;

c) Um posto de trabalho da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para a Secção de Vias de Comunicação da Divisão de Serviços Operacionais;

d) Um posto de trabalho da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para as Secções de Manutenção e Equipamentos e de Máquinas e Viaturas da Divisão de Serviços Operacionais.

13 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro, Dr. Marco António Ferreira Domingues.

304913358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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