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Aviso 14766/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Consulta pública - versão provisória do plano de gestão das regiões hidrográficas do Sado e Mira e do Guadiana

Texto do documento

Aviso 14766/2011

Consulta Pública

Paula Sarmento, Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P. (ARH do Alentejo), torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 85.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), que a ARH do Alentejo vai proceder à abertura de um período para consulta pública sobre a versão provisória do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas integradas na Região Hidrográfica do Sado e Mira (designada por RH 6), cuja elaboração foi determinada através do Despacho 18429/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009, e sobre a versão provisória do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas integradas na Região Hidrográfica do Guadiana (designada por RH 7), cuja elaboração foi determinada através do Despacho 18428/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009.

A consulta pública decorrerá pelo período de 6 meses, podendo os interessados consultar, durante o horário normal de expediente de 2.ª a 6.ª feira (das 9 horas às 12:30 e das 14 horas às 17:30), os documentos relativos à versão provisória do PGBH da RH 6 e do PGBH da RH 7 (Relatório Técnico e Resumo Não Técnico, para cada região hidrográfica) e dos respectivos Relatórios Ambientais, na sede da ARH do Alentejo, em Évora, e nas delegações de Beja e de Setúbal desta ARH, nas instalações do INAG, em Lisboa, e na ARH do Algarve, em Faro, bem como através da consulta da página de Internet da ARH Alentejo em: www.arhalentejo.pt/Consulta Pública dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica.

15 de Julho de 2011. - A Presidente, Paula Sarmento.

204937131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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