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Aviso 14743/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois lugares de assistente operacional - motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 14743/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 04 de Janeiro de 2011.

Candidatos Admitidos

Armando Faria Oliveira - 16.00

Mário Luís da Costa Melo Rama Bonito - 13.00

Adérito José da Costa Carneiro - 11.00

João António Canteiro dos Santos - 11.00

Eliana Margarida Lontro Gomes - 10.00

Filipe André Gomes Fagundo - 10.00

Joaquim Esteves Santa Rita - 10.00

Candidatos Excluídos:

Álvaro Henrique Brites Lourenço b)

Ana Luísa Fernandes Dinis b)

André Rafael Pereira Bessa Azambujo b)

António Manuel das Neves Ferreira b)

António Manuel Fonseca Amarante c)

Daniel António Nobre Viegas b)

David Miguel Clemente da Silva b)

Francisco José Reis Mosca b)

João Miguel Marques Capitão d)

Jorge Manuel Ferreira de Carvalho b)

Jorge Manuel Santos Carvalho b)

José António Azul Mendes Madaleno b)

José da Costa França a)

José Manuel Fernandes Gomes e)

Liliana Pereira de Almeida da Silva a)

Luís Filipe Miranda Loureiro b)

Manuel Sousa Carvalho b)

Márcio António de Almeida Gomes a)

Mário António Ângelo Lopes de Sousa b)

Nuno Rodrigo Coelho Silva c)

Rui Manuel Paiva Monteiro b)

Victor Manuel Costa do Espírito Santo a)

Vítor Manuel Cavaleiro Jesus Serrano f)

Vitorino Lourenço Fernandes b)

Observações:

a) Por não ter comparecido à prova prática de conhecimentos;

b) Por ter obtido nota inferior a 9,50 valores na prova prática de conhecimentos;

c) Por não apresentar certificado de habilitações, conforme exigido na alínea a) do ponto 11.3, do aviso de abertura;

d) Por não declarar reunir os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Por não possuir as habilitações exigidas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo;

f) Por não possuir as habilitações exigidas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 12.07.2011, dá-se como notificada a todos os candidatos ao presente procedimento concursal, através da presente publicação, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, conforme previsto na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

12 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

304911187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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