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Edital 723/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Edital de abertura de concurso documental para um professor catedrático da área disciplinar de fisiologia, fisiopatologia e cirurgia cardiotorácica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 723/2011

Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

No uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, faço saber que, por despacho reitoral de 7.7.2011, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Fisiologia, Fisiopatologia e Cirurgia Cardiotorácica da Faculdade de Medicina desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço electrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

A. Critérios de avaliação

São critérios de avaliação o mérito científico e o mérito pedagógico do curriculum vitae. A avaliação curricular será baseada nos factores adiante designados, segundo a ponderação indicada:

a) Mérito Científico (70 %)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Produção científica (60 %)

Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados

2 - Intervenção científica (10 %)

2.1 - Coordenação e realização de projectos científicos

Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação

2.2 - Constituição de equipas científicas

Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado

2.3 - Intervenção na comunidade científica

Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional

2.4 - Mobilidade

Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica

2.5 - Outros factores

Tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica

b) Mérito Pedagógico (30 %)

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Realização de projectos pedagógicos (10 %)

Capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projectos existentes (ex. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem

2 - Actividade lectiva (10 %)

2.1 - Desempenho docente

Qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada

2.2 - Produção pedagógico

Material pedagógico produzido; publicações ou conferências de índole pedagógica

2.3 - Coordenação Pedagógica

Intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica)

2.4 - Divulgação de conhecimentos na comunidade

Capacidade de criar e intervir em acções de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade

3 - Outras actividades (10 %)

3.1Actividade clínica relevante

Competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação

3.2 - Prestação de serviços com relevância institucional

Participação em órgãos consultivos ou de gestão da própria faculdade ou universidade, ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a faculdade

B. Metodologia de classificação

A metodologia das classificações é decidida pelo júri e deve ser explicitada na acta da primeira reunião. O júri poderá optar por um de dois tipos de processo:

a) Cada membro faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada factor e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final.

b) O júri, como um todo, pontua cada candidato em relação a cada factor e constrói directamente a lista final ordenada.

Independentemente do processo, o júri usará a mesma escala numérica, de 0 a 100, para todos os factores, a ponderar pelos pesos de cada factor, convertendo o resultado final para a classificação de 0 a 20 valores.

Os textos explicativos, em itálico, devem ser tidos como exemplos devendo o júri optar pelo seu uso integral ou por outras redacções de sua autoria.

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Manuel de Jesus Antunes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Pedro Manuel Freire da Costa, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor José Inácio Guerra Fragata, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Walther Joseph Paulus, professor do Laboratory of Physiology, VU University Medical Center Amsterdam, Holanda.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Julho de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

204926026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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