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Despacho 9217/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Criação do 1.º ciclo em Tecnologias de Informação e Comunicação

Texto do documento

Despacho 9217/2011

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2088, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, ainda nos termos do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável à acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo da Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 9/2011, é criada a licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve (UALG).

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia (ISE).

3 - Ciclo de estudos: Tecnologias de Informação e Comunicação.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: 481 - Ciências Informáticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.

8 - Disciplinas específicas para ingresso:

8.1 - A prova de ingresso é uma das seguintes: (16) Matemática ou (16) Matemática e (04) Economia ou (16) Matemática e (18) Português;

8.2 - A nota de candidatura é obtida através do somatório das seguintes parcelas: 65 % da média do secundário + 35 % provas de ingresso.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

A metodologia de Ensino/Aprendizagem para a Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação é a Problem Based Learning (PBL) ou Aprendizagem Baseada em Problemas. Esta metodologia tem como principal característica a integração da teoria com a prática, tendo o objectivo formar técnicos com visão holística, centrando-se a estratégia pedagógica no aluno, procurando que este aprenda por si próprio. A aprendizagem para cada Unidade Curricular (UC) desenvolve-se em torno de problemas, e de um projecto aglutinador (semestral), de dimensão considerável e de evidente aplicação prática, onde a multidisciplinaridade é evidente. Nas UCs coincidentes com os cursos já existentes no Instituto a adaptação ao PBL será progressiva, de modo a não interferir no funcionamento desses cursos. Todas as UCs estão normalizadas a 5 ECTS de forma a seguir algumas das directivas de Bolonha e permitir aos alunos a maior mobilidade possível.

Estágio curricular opcional.

12 - Plano de Estudos:

Universidade do Algarve

Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia

Ciclo de estudos: Tecnologias de Informação e Comunicação

Grau: Licenciado

Ano/semestre: 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano/semestre: 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ano/semestre: 2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ano/semestre: 2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ano/semestre: 3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ano/semestre: 3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

15.07.2011 - A Directora, Maria Carlos Ferreira.

204926342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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