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Despacho (extracto) 9211/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Autorizado o regresso ao serviço, após licença sem vencimento de longa duração, de José Agostinho Patrício Mesquita e simultaneamente foi autorizada a sua mobilidade interna para a ARS do Norte, I. P., com efeitos a 1 de Junho de 2011

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9211/2011

Por despacho do Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 30/05/2011, e nos termos do n.º 4 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizado o regresso ao serviço, após licença sem vencimento de longa duração, do assistente graduado de medicina geral e familiar, José Agostinho Patrício Mesquita, pertencente ao mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI - Cascais, e simultaneamente foi autorizada a sua mobilidade interna para a ARS do Norte, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I - Marão e Douro Norte, por um período de 18 meses, ao abrigo do disposto no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com efeitos a 1 de Junho de 2011.

27 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204928254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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