Regulamento (extracto) n.º 446/2011
Alterações ao Regulamento do Programa Sinergias Sociais
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 21 de Junho de 2011, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 02 de Junho de 2011, foi aprovada, por unanimidade uma alteração ao Regulamento do Programa Sinergias Sociais, a qual a seguir se transcreve.
5 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento do Programa Sinergias Sociais
«Artigo 3.º
Condições gerais dos projectos
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os projectos candidatos ao abrigo do presente programa devem enquadrar-se no Plano de Desenvolvimento Social, Projecto Educativo Municipal e ou Plano de Acção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.»
304888613