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Aviso 14633/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Notificação de Vítor Manuel Sousa Silva

Texto do documento

Aviso 14633/2011

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º e 57.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Vítor Manuel Sousa Silva, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Loulé, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 2/2011, a Câmara Municipal de Loulé, reunida a 13 de Julho de 2011, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista no artigo 18.º, n.º 1, alínea g), da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, pela prática de uma infracção disciplinar continuada, traduzida na grave violação do dever geral de assiduidade previsto na alínea i), do n.º 2 e n.º 11, do artigo 3.º, do mesmo Estatuto Disciplinar, que inviabiliza a manutenção da relação funcional, nos termos e com os fundamentos do Relatório Final.

Mais fica notificado de que a pena produzirá os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º, do Estatuto Disciplinar e que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

304915383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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