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Despacho 9182/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Autorização de condução de viaturas oficiais a funcionários

Texto do documento

Despacho 9182/2011

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Porto dispõe de três viaturas oficiais, Mercedes 70-30-RN, BMW 86-EF-18, Nissan 75-95-MM, destinadas ao serviço do Governador Civil e dos serviços administrativos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, DR 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2011, e a fim de racionalizar os meios numa perspectiva de redução dos encargos financeiros, concedo, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão para condução das referidas viaturas ao Agente Principal M/131258, António Moreira, a prestar serviço no Governo Civil, tendo em vista assegurar o serviço externo associado ao funcionamento do organismo.

12 de Julho de 2011. - A Secretária do Governo Civil, Dr.ª Ana Sirage Coimbra.

204922113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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