O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Porto dispõe de três viaturas oficiais, Mercedes 70-30-RN, BMW 86-EF-18, Nissan 75-95-MM, destinadas ao serviço do Governador Civil e dos serviços administrativos.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, DR 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2011, e a fim de racionalizar os meios numa perspectiva de redução dos encargos financeiros, concedo, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão para condução das referidas viaturas ao Agente Principal M/131258, António Moreira, a prestar serviço no Governo Civil, tendo em vista assegurar o serviço externo associado ao funcionamento do organismo.
12 de Julho de 2011. - A Secretária do Governo Civil, Dr.ª Ana Sirage Coimbra.
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