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Aviso 14584/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Publicita a conclusão do período experimental de Vasco Ricardo Gomes das Neves

Texto do documento

Aviso 14584/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro, ex vi n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência do Procedimento Concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Assistente Técnico, na área Comercial e Financeira, aberto por aviso 22886-B/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010, por Deliberação do Conselho de Administração foi homologada em 8 de Julho de 2011 a conclusão com sucesso do período experimental do seguinte trabalhador:

- Vasco Ricardo Gomes das Neves, tendo-lhe sido atribuída a classificação de 15,60 valores.

12 de Julho de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.

304911998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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