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Portaria 658/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, 2.ª classe, ao capitão-de-fragata Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro

Texto do documento

Portaria 658/2011

Louvo o capitão-de-fragata, NII 20185, Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro pelo zelo e forma honrosa como, desde 26 de Outubro de 2009, desempenhou as exigentes funções de assessor militar no meu Gabinete, assegurando a ligação à Marinha.

O conhecimento e experiência adquiridos pelo comandante Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro ao longo de uma carreira diversificada conferem-lhe uma visão transversal sobre toda a Marinha, tendo a sua participação no acompanhamento dos processos relacionados com esse ramo emitido competentes e bem fundamentados pareceres, revelando uma elevada competência técnico-profissional, contribuindo para os respectivos processos de decisão de forma rigorosa e sempre oportuna.

O comandante Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro desenvolveu um trabalho muito meritório e digno de registo. A sua sólida formação moral e intelectual, primando por uma atitude de grande determinação e espírito de iniciativa, permitiu-lhe afirmar-se como uma referência de dinamismo, capacidade de organização e vontade de bem servir.

Preparou e coordenou diversas actividades de natureza protocolar, visitas e deslocações presididas ou com a participação do Ministro da Defesa Nacional, tendo revelado uma especial perspicácia para percepcionar a essência das várias envolventes, com grande sentido prático e objectivo, atenção aos detalhes e grande consistência de actuação.

Supervisionou as actividades relacionadas com o Centro de Mensagens, assim como todos os aspectos relacionados com as comunicações e a segurança deste Gabinete, garantindo a tramitação eficiente dos procedimentos dependentes destas áreas.

Acompanhou ainda importantes dossiers, designadamente no âmbito dos sistemas de busca e salvamento, mas também de outros processos conduzidos no âmbito interno do Ministério da Defesa Nacional.

A par da sua excelência profissional, patente na eficácia do seu desempenho, é também com grande satisfação que sublinho o sentido humano, a sensibilidade e fácil relacionamento pessoal do comandante Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro, cativando as pessoas de forma natural e contribuindo para um excelente ambiente no Gabinete.

Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do comandante Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro, que, com elevada competência técnica e relevantes qualidades pessoais, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao capitão-de-fragata Pedro Alexandre Rodeia Ribeiro.

16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

204899938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262627.dre.pdf .

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