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Anúncio de Procedimento 3618/2011, de 19 de Julho

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Sumário

1. O Presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente concurso, o qual tem por objecto a aquisição e manutenção de um Sistema Operacional Integrado de acordo com o estabelecido no presente Caderno de Encargos e em conformidade com os requisitos que constam do mesmo.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3618/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504785753 - Portway - Handling de portugal, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Nuno Pedro Marques Macedo dos Santos

Endereço: Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif 124 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218445000

Fax: 00351 218445100

Endereço Electrónico: nuno.santos@portway.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: 1. O Presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente concurso, o qual tem por objecto a aquisição e manutenção de um Sistema Operacional Integrado de acordo com o estabelecido no presente Caderno de Encargos e em conformidade com os requisitos que constam do mesmo.

Descrição sucinta do objecto do contrato: 1. O Presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente concurso, o qual tem por objecto a aquisição e manutenção de um Sistema Operacional Integrado de acordo com o estabelecido no presente Caderno de Encargos e em conformidade com os requisitos que constam do mesmo.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 850000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 72212100

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Os trabalhos deverão ocorrer nas seguintes Unidades de Handling da Portway, nos termos especificados no Caderno de Encargos: a) Aeroporto de Lisboa b) Aeroporto do Porto c) Aeroporto de Faro d) Aeroporto do Funchal

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Maia

Código NUTS: PT114

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Santa Cruz

Código NUTS: PT300

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 72 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo VIII ao presente Programa de Procedimento; b. Documentos comprovativos de que: b.1 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; b.2 Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do

Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; b.3 Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; b.4 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação: b.4.1. Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum n.º

98/773/JAI, do Conselho; b.4.2. Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; b.4.3. Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; b.4.4. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

2 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

3 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

4 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo directamente na plataforma electrónica utilizada pela PORTWAY, S.A. (http://www.vortalgov.pt).

5 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos nas alíneas b.3) e b.4) da cláusula 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

6 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos da cláusula 5 do presente artigo.

7 Quando o adjudicatário for um agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas: a. Os documentos referidos na alínea a) e nos pontos b.1), b.2), b.3) e b.4) da alínea b), devem ser apresentados por todos os seus elementos;

8 Caso seja detectada alguma irregularidade nos documentos de habilitação, o Adjudicatário será notificado para no prazo de 3 dias úteis proceder à supressão da (s) mesma(s).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área de Compras

Endereço desse serviço: Aeroporto de Lisboa, Rua C;

Edif 124 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218445000

Fax: 00351 218445100

Endereço Electrónico: nuno.santos@portway.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a.1. Os candidatos devem ter realizado, e ter actualmente em funcionamento pelo menos 03 (três) instalações multiaeroporto, em que: i. O sistema de gestão de recursos esteja a gerir no mínimo 2.000 (dois mil) funcionários. ii. O sistema de gestão de recursos esteja a ser utilizado em aeroportos com um mínimo de 20.000.000 (vinte milhões) passageiros / ano. iii. O sistema de gestão de recursos esteja a ser utilizado em aeroportos com um mínimo de 100.000 (cem mil) movimentos ano. iv. O sistema de gestão de recursos deverá em situações de pico efectuar a gestão de no mínimo 500 (quinhentos) funcionários em simultâneo. a.2. Os candidatos devem ter instalações do software em pelo menos 20 (vinte) aeroportos diferentes. a.3. Os candidatos devem ter no mínimo, e em todas as alturas, 30 (trinta) FTE inteiramente dedicados ao sistema de gestão de recursos. a.4. Os candidatos devem ter no mínimo 03 (três) clientes a operar na actividade de assistência em escala a companhias aéreas, e que utilizem o sistema na gestão da operação diária. c.1. Os candidatos deverão apresentar no mínimo 02 (duas) alternativas onde possam demonstrar o sistema em funcionamento e que respeite os critérios técnicos de pré-qualificação.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: b.1. Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao presente Programa, considerando os seguintes valores para os parâmetros: f = 1

b.2. Os candidatos têm de ter um seguro de risco profissional com um mínimo de 1.000.000,00 € (um milhão de euros). b.3. Os candidatos nos últimos 03 anos económicos terão de ter obtido:

Volume de negócios igual ou superior a 10 milhões de euros

Resultados médios anuais iguais ou superiores a 0,5 milhão de euros

A soma do resultado dos 03 últimos anos deverá ser igual ou superior a 02 milhões de euros b.4. Os candidatos deverão ter no mínimo o equivalente a um mês de receitas em caixa, calculado pela seguinte fórmula:

a=saldos de caixa e depósitos bancários+títulos negociáveis b=vendas e serviços prestados

((Somatório_(i=2008)-2010 a_i/b_i )/3)>=1/12

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Adjudicante.

Será considerada economicamente mais vantajosa a proposta que obtiver maior pontuação, numa escala de (-)10 a 110 (menos dez a cento e dez) pontos num total de 120 pontos, em função dos seguintes factores e subfactores:

Preço: 41,67 % (0 a 50 pontos)

Pontos para Manutenção=20 pontos- (Preço proposto para contrato de manutenção ×20)/(Preço Base)

Pontos para Fornecimento=30 pontos- (Preço proposto para fornecimento ×30)/(Preço Base)

Pontos para o preço=Pontos para a Manutenção+Pontos para Fornecimento

Cumprimento de requisitos da Proposta Técnica: 41,67 % (0 a 50 pontos)

Pontos para cumprimento de requistos=(Pontos obtidos x 50)/(Pontos máximos)

Pontos obtidos=[(Pontos máximo x 0.8) ,(Pontos máximos)]

Para efeitos da avaliação da Proposta Técnica serão considerados os requisitos constantes do Anexo VI, sendo cada requisito avaliado com 1 (um) ponto.

Os requisitos encontram-se agrupados por funcionalidades, devendo, para cada uma das funcionalidades ser cumpridos no mínimo 70%

(setenta por cento) dos requisitos.

Globalmente, a proposta deverá cumprir o mínimo de 80% (oitenta por cento) dos requisitos.

Em caso de incumprimento de qualquer um dos parâmetros mínimos especificados nesta alínea implicará a exclusão da proposta.

Factor: 16,66 % (-10 a 10 pontos) num total de 20 pontos

Como factor de ajuste serão majoradas as propostas cujos sistemas apresentem cumprimentos de requisitos superiores a 90%. As propostas cujos sistemas apresentem um cumprimento de requisitos superior a 80% e inferior a 90% serão minoradas. Para um cumprimento de requisitos de 90% o factor será 0 (zero). Os pontos de majoração ou minoração serão apurados de acordo com os critérios em baixo definidos:

Critérios de minoração/majoração:

Cumprimento de requisitos=(Pontos obtidos)/(Pontos máximos)

Se Cumprimento de requisitos=[0.80 ,0.84] então factor=-10 pontos

Se Cumprimento de requisitos=[0.85 ,0.89] então factor=-05 pontos

Se Cumprimento de requisito=0.90 então factor=0 pontos

Se Cumprimento de requisitos=[0.91 ,0,95] então factor=+05 pontos

Se Cumprimento de requisitos=[0.96 ,1.00]então factor=+10 pontos

4 A pontuação final das propostas é obtida através aplicação da seguinte fórmula:

Avaliação da proposta= Pontos para o preço+pontos para o cumprimento de requisitos+factor

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Área Compras

Endereço: Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif 124 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218445000

Fax: 00351 218443690

Endereço Electrónico: nuno.santos@portway.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/07/19

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Frederico Paias Silva Torres Rangel

Cargo: Administrador

404923126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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