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Anúncio de Procedimento 3598/2011, de 19 de Julho

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Sumário

DIMO - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E EDIFÍCIOS

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3598/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500700834 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Endereço: Rua D. Edifício 120, Aeroporto de Lisboa

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445110

Endereço Electrónico: dimoman@ana.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: DIMO - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E EDIFÍCIOS

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 1000000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 50000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Aeroporto de Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 24 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do D.L. 18/2008, de 29 de Janeiro (em conformidade com o modelo constante do Anexo 2 ao presente Programa de Procedimento);

b) Documentos comprovativos de que:

b.1) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;

b.2) Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do

Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu;

b.3) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;

b.4) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação:

b.4.1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum .º

98/773/JAI, do Conselho; b.4.2) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; b.4.3) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; b.4.4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

c) Declaração emitida por seguradora autorizada a desenvolver a actividade em Portugal em que ateste a disponibilização de cada um dos seguros nos termos expressamente exigidos no Caderno de Encargos.

d) Certificado(s) de Qualidade - NP EN ISO 9001. Caso os concorrentes se apresentem em agrupamento, pelo menos o Líder do

Consórcio tem que ser detentor desta certificação;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

DIMO - DIRECÇÃO DE IMOBILIÁRIO

Endereço desse serviço: Rua C - Edifício 124 - 4º piso

Aeroporto de Lisboa

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413636

Fax: 00351 218445110

Endereço Electrónico: dfsantos@ana.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direcção dos Serviços Juridicos e Contencioso

Endereço: Rua C, Edifício 124, 4º Piso

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Endereço Electrónico: dfsantos@ana.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/07/18

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carlos Ambrósio

Cargo: Director de Imobiliário

404912531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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