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Aviso 14373/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Pretende o recrutamento de um assistente técnico, por mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 14373/2011

Recrutamento de um assistente técnico, por mobilidade interna

1 - O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, 1 (um) assistente técnico para o exercício de funções no Solar do Vinho do Porto, sito na Quinta da Macieirinha, Porto.

2 - Caracterização do posto de trabalho: as actividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

2.1 - Executar o serviço especializado de vinhos e de outras bebidas;

2.2 - Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento e armazenagem do bar;

2.3 - Verificar e preparar as condições de utilização e limpeza dos equipamentos e utensílios utilizados no serviço de bar;

2.4 - Atender os clientes, à mesa e ao balcão, preparando e servindo bebidas e acompanhamentos;

2.5 - Atender grupos em serviços especiais;

2.6 - Processar a venda de produtos e ou serviços, recorrendo a equipamento informático e outros meios disponíveis;

2.7 - Controlar a caixa, procedendo à sua abertura e fecho;

2.8 - Efectuar o controlo quantitativo e qualitativo dos vinhos e outras mercadorias;

2.9 - Proceder à organização da documentação relativa ao processo de venda;

2.10 - Participar na organização e animação do Solar;

2.11 - Atender e resolver reclamações de clientes tendo em conta a necessidade de assegurar um bom relacionamento comercial.

3 - Requisitos cumulativos de admissão:

3.1 - a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou nomeação definitiva, em efectividade de funções, na Administração Central;

3.3 - Estar integrado na carreira/categoria de assistente técnico.

3.4 - Habilitação literária ao nível do secundário (12.º ano);

4 - Formalização da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a remeter através de correio registado e com aviso de recepção para a Rua Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto, ou através de correio electrónico, para o seguinte endereço: csoares@ivdp.pt.

4.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, encontrando-se a presente oferta de emprego disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.

4.2 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público), serviço e organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratório, remuneração ilíquida auferida na categoria de origem, endereço de correio electrónico e telefone para contacto.

4.3 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional devidamente actualizado.

5 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise do respectivo currículo, complementada com entrevista.

6 - Retribuição base mensal ilíquida será a auferida no seu posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

11 de Julho de 2011. - O Presidente, Luciano Vilhena Pereira.

204907818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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