A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 191/2011, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Medida estatutária aplicada a militar da GNR

Texto do documento

Declaração 191/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 07 de Junho de 2011, foi aplicada a medida estatutária de Dispensa de Serviço, nos termos do artigo 83.º do actual Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, ao Cabo n.º 1850192 - Manuel António da Silva Monteiro, do Comando Territorial do Porto da Guarda Nacional Republicana, por ter deixado de satisfazer os requisitos exigidos a um militar da Guarda, previstos no n.º 2, do artigo 2.º, do EMGNR.

(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 131 do CPA).

22 de Junho de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, cor. inf.

204903613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda