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Aviso 14353/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias

Texto do documento

Aviso 14353/2011

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias

Drª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, na sequência da deliberação camarária de 8 de Junho de 2011 e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º.442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra em fase de inquérito público, pelo período de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias

Nos termos do n.º.2 do citado artigo 118.º, poderão os interessados consultar a referida alteração ao Regulamento na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal, nas Juntas de freguesia e ou na página da Internet (www.cm-vvrodao.pt), e formular por escrito observações ou sugestões, que deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão através dos meios disponíveis: correio (Rua de Santana - 6030-230 Vila Velha de Ródão) correio electrónico (geral@cm-vvrodao.pt), ou outro.

8 de Julho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias

1 - O artigo 7.º do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias, aprovado pela Assembleia Municipal em 17/09/2010 passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7

Norma Transitória

Transitoriamente, no ano da aprovação do regulamento, serão aceites todas as candidaturas para apoio à construção, reparação ou aquisição de habitação, apresentadas e devidamente formalizadas, cuja data da escritura de aquisição do imóvel seja posterior à data da aprovação do Regulamento em reunião de Câmara."

2 - É também aditado o artigo 8.º ao referido Regulamento com a seguinte redacção:

"Artigo 8.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação."

204896268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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