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Aviso 14351/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a categoria de técnico superior - arqueologia

Texto do documento

Aviso 14351/2011

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na alínea b) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 173 de 06 de Setembro de 2010, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Jorge Manuel Cerqueira Lopes Machado e Miguel Alexandre Monteiro da Costa, graduados em 1.º e 2.º lugar, com a categoria de Técnico Superior - Arqueologia, com vencimento correspondente ao montante de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos) correspondente à posição remuneratória 2.ª do nível remuneratório 15.º da tabela única, com efeitos ao dia 01 de Julho do ano de 2011.

01 de Julho de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

304887836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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