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Regulamento 435/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Pretende proceder à alteração da idade constante nessa redacção, de 10 anos para 3 anos, por forma a abranger um maior universo de destinatários

Texto do documento

Regulamento 435/2011

Projecto de alteração ao Regulamento do Cartão de Munícipe

Considerando que a norma do artigo 1.º«Objecto» do Regulamento do Cartão de Munícipe, foi objecto de apreciação pública em 2006, aquando da sua criação;

Considerando que se pretende proceder à alteração da idade constante nessa redacção, de 10 anos para 3 anos, por forma a abranger um maior universo de destinatários;

Propõe-se alterar a idade de beneficiário prevista no artigo 1.º do Regulamento para 3 anos, passando o artigo 1.º a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Objecto

O cartão de munícipe é emitido pela Câmara Municipal do Porto Moniz e destina-se aos cidadãos com residência permanente no concelho que tenham mais de 3 anos, bem como a todos os cidadãos não residentes no concelho, mas que tenham processos na Câmara Municipal de Porto Moniz.

Nos termos do artigo 118.º do CPA, na sua actual redacção, Edegar Valter Castro Correia, Presidente da Câmara Municipal do Porto Moniz, e os Vereadores Eleitos pelo PSD, têm a honra de Propor que a Câmara aprove submeter a apreciação pública a presente redacção, pelo prazo de 30 dias, para efeitos de recolha de sugestões.

8 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Edegar Valter Castro Correia.

204899702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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