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Aviso 14336/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento e tabela de taxas do município de Mafra

Texto do documento

Aviso 14336/2011

Na sequência do Aviso 10471/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio, torna-se público que, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de Junho último, sob proposta da Câmara Municipal datada de 27 do mesmo mês e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovada a Alteração ao regulamento e tabela de taxas do município de Mafra, a qual entrará em vigor, após a sua publicitação nos termos legais, com o conteúdo constante da citada publicação de 10 de Maio de 2011, acrescido das seguintes alterações:

Referente ao Regulamento:

Artigo 5.º, n.º 3 - (Isenções) - aditado "[...] as pessoas colectivas de [...]"

Artigo 14.º (Cálculo do valor da compensação) - aditado o n.º 4 com o seguinte texto:

4 - Os valores referidos no n.º anterior sofrerão anualmente a actualização aprovada para a Tabela de Taxas.

Referente à Tabela de Taxas:

Artigo 9.º

Ocupação do domínio público ou privado municipal

8 - Estacionamento reservado na via pública em zonas não tarifadas - 192,84(euro);

8.1 - Acresce por lugar/mês 18,20(euro)

Artigo 13.º

Cemitérios

1 - Inumações

1.1 - Em sepulturas - 73,32(euro)

Artigo 30.º

Apreciação de projectos

1 - Apreciação do pedido de licenciamento ou comunicação prévia quando precedido de informação prévia em vigor.

2 - Apreciação de pedido de licenciamento ou comunicação prévia desde que não seja precedido de informação prévia ou fora do prazo de validade desta e alterações.

3 - Apreciação de outros pedidos de licenciamento ou comunicação prévia não inseridos nos números anteriores - por cada.

5 - Pedidos de novo licenciamento por caducidade da licença ou comunicação prévia.

Artigo 47.º

Licenciamento de projectos de revestimento florestal.

4 - Suprimido.

Artigo 48.º

Licenciamento de projectos de remodelação de terrenos e de destruição do coberto vegetal

2.1 - Acresce por cada hectare - 316,00(euro)

Artigo 49.º

Instalação de estabelecimentos industriais

1 - Apreciação de pedidos de regime especial de localização

Artigo 53.º

Actos de competência da Comissão Arbitral Municipal

Aditado o n.º 5 - As taxas previstas no n.º 1 e 2 do presente artigo são reduzidas a 1/4 quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à 1.ª

4 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.

304885916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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