Alteração do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém
(regulamento 630/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010)
Considerando o número de trabalhadores afectos ao centro de Informática do Instituto Politécnico de Santarém, bem como as respectivas atribuições no actual contexto organizacional e de funcionamento da Instituição;
Considerando a necessidade de dotar o serviço da natureza de divisão, por elemento provido na categoria equivalente prevista no Estatuto do pessoal Dirigente, à semelhança de outras instituições congéneres:
Ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2001 e ouvido o Conselho Consultivo de Gestão do IPS, aprovo o aditamento de um número ao artigo 15.º do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no DR, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010 (regulamento 630/2010), conforme se publica em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante:
ANEXO
«Artigo n.º 15.º
Centro de Informática
1 - Ao Centro de Informática compete, designadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - O Centro de Informática tem a natureza de divisão, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.»
27 de Junho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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