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Édito 311/2011, de 15 de Julho

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Sumário

PC 4502340952 161/06/03/1434

Texto do documento

Édito n.º 311/2011

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Coimbra, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 397,89 m de apoio 5 LAT para o PT 259/CBR em Vale de Cântaros a PTD 936/CBR; PT 936 tipo AI1 de 250 kVA; Rede BT; em Assafarge III (Raposeira), freguesia de Assafarge, concelho de Coimbra, a que se refere o Processo 0161/6/3/1434.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

21 de Junho de 2011. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.

304895069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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