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Aviso 14278/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Acto declarativo da utilidade pública de três parcelas de terreno a expropriar destinadas à construção da Zona Industrial de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 14278/2011

Mário Vieira Pragosa, Presidente da Assembleia Municipal de Porto de Mós, em conformidade com o n.º 1, do Artigo 17.º, da Lei 168/99 de 18 de Setembro, faz saber que foi aprovado em minuta em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em dezassete de Junho de dois mil e onze, o seguinte:

"Expropriação de terrenos para a Zona Industrial de Porto de Mós

A Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em doze de Maio de dois mil e onze, deliberou por unanimidade, propor à Assembleia Municipal que declarasse de utilidade pública com carácter de urgência e consequente posse administrativa, as parcelas pertencentes ao seguinte prédio:

Prédio misto, propriedade de Jorge Pereira Ferreira Vieira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Porto de Mós sob o n.º 00642/950823, que desde 2003, possui a seguinte descrição: "casa de cave, r/c, sótão e logradouro e olival e cultura arvense - 4.160 m2 com inclusão de 698 m2 da parte urbana", localizado em Santeira, ao qual correspondem as descrições matriciais seguintes:

Artigo urbano 1.816, com a área total de 698 m2, área de construção habitacional de 198 m2 e área de construção de anexos de 210,36 m2, com o valor patrimonial, determinado em 2006, de 116.610 (euro);

Artigos matriciais rústicos com os números cadastrais 001.0097, 001.0098 e 001.0099, com as áreas respectivamente de 1.160 m2, de 1.240 m2 e de 1.760 m2, com o valor patrimonial total, determinado em 1990, de 383,67 (euro);

Deste prédio, o Município pretende expropriar a área total de 2.185 m2, correspondendo a 689 m2 do prédio com o número cadastral 001.0097, 504 m2 do prédio com o número cadastral 001.0098 e 992 m2 do prédio com o número cadastral 001.0099.

O valor atribuído por perito da lista oficial foi de 16,06 (euro)/m2.

A Câmara Municipal juntou os documentos a que se refere o artigo 12.º, alíneas a), b), c) e d), do n.º 1, do Código das Expropriações em vigor e justificou o pedido de declaração de utilidade publica nos seguintes termos:

a) A Câmara Municipal tem que dar execução a um Plano de Pormenor superiormente aprovado.

b) A Câmara Municipal tem que cumprir as Grandes Opções do Plano, onde se prevê a construção da Zona Industrial de Porto de Mós.

c) A Câmara Municipal já deu início aos trabalhos em 31 de Agosto de 2010, tornando-se imperioso a continuação dos mesmos.

Finalmente foi junto o relatório do perito da lista oficial, com a discriminação das parcelas a expropriar, assim como a sua identificação e montantes, bem como o extracto do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Porto de Mós, a planta cadastral à escala de 1/2000, com a área que o município pretende expropriar devidamente assinalada.

O Presidente da Câmara defendeu a declaração de utilidade pública, tendo havido dois pedidos de intervenção dos Deputados Municipais do PSD, Carlos Manuel Neto Venda e António Manuel Sousa Pires.

Posto a votação, foi o assunto aprovado por unanimidade, estando presentes trinta membros e em efectividade de funções trinta e quatro.

Assim, nos termos dos Artigos 14.º, n.os 2 e 3, 15.º, n.os 1 e 2 e 19.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, em vigor, a Assembleia Municipal deliberou por maioria dos membros em efectividade de funções, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência e consequente posse administrativa dos prédios acima identificados.

A minuta da presente deliberação, conforme consta na parte final da acta da sessão, foi posta a votação e aprovada por unanimidade."

7 de Julho de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Mário Vieira Pragosa.

(ver documento original)

204892152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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