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Aviso 14264/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Celebra contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria da Conceição Pereira Soares, como técnica superior (engenheira civil), e com Sílvia Marlene Gonçalves Teixeira, técnica superior (engenheira do ambiente)

Texto do documento

Aviso 14264/2011

Para cumprimento do n.º 1, alínea b), do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Maria da Conceição Pereira Soares, para desempenhar funções na categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil) com a remuneração mensal de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com início a 24 de Junho de 2011.

Sílvia Marlene Gonçalves Teixeira, para desempenhar funções na categoria de Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente) com a remuneração mensal de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com início a 27 de Junho de 2011.

Para efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11/09, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o júri do período experimental dos trabalhadores acima mencionados é o mesmo dos respectivos procedimentos concursais.

29 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

304873514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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