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Aviso 14228/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Declara-se cessado o procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 12234/2009, publicado no Diário da República, n.º 132, 2.ª série, de 10 de Julho de 2009, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de direito), do mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Aviso 14228/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria e carreira de técnico superior (área de direito), do mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, aberto pelo aviso 12234/2009, publicado no Diário da República, n.º 132, 2.ª série de 10 de Julho, cessou por falta de acordo negocial do posicionamento remuneratório com os candidatos admitidos constantes na lista unitária de ordenação final do referido procedimento.

29 de Junho de 2011.. - O Director Regional, João Soalheiro.

204864434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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