Alteração ao Plano de Urbanização do Pego - Abrantes
Maria do Céu Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reunião realizada no dia 09 de Junho de 2011, mandar elaborar a proposta de Alteração ao Plano de Urbanização do Pego, aprovando os respectivos Termos de Referência suportando a oportunidade da alteração e os prazos de elaboração (3 meses).
Foi ainda deliberado, a não sujeição da elaboração da proposta de alteração do Plano de Urbanização ao procedimento de avaliação ambiental, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, decorrerá por um período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
No período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de elaboração da proposta de alteração ao Plano de Urbanização, ficando disponíveis nos seguintes locais:
Câmara Municipal de Abrantes, Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Serviços de Ordenamento do Território/Sistemas de Informação Geográfica, situado na Rua José Estêvão, n.º 8, nos dias úteis, durante o período normal expediente;
Site da Câmara Municipal (http://www.cm-abrantes.pt).
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada e dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Abrantes ou através do correio electrónico do Serviço de Ordenamento do Território (sot.dogu.dou@cm-abrantes.pt).
30 de Junho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.
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