Procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico de 2.ª classe da área de Terapia da Fala da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.
1 - Nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 29 de Julho de 2010 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir publicação do presente aviso do Diário da República procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe de Terapia da Fala.
2 - O presente procedimento mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, e de acordo com a nova distribuição das quotas, oficio da ACSS n.º E-15495/2010/ACSS, de 30 de Julho de 2010.
3 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, caducando com o respectivo preenchimento.
6 - Local de trabalho - nas instituições que integram o Centro Hospitalar do Oeste Norte.
7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao de Técnico de 2.ª classe, escalão 1, índice 110, conforme anexo II - Mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Funções - As funções a desempenhar são as constantes da alínea p) do n.º 1 do artigo 5, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - em conformidade com a legislação que regulamenta a carreira, sendo os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9.3 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.
10 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o artigo 14.º e artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3 AC+E)/4
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - Sistema de classificação final - de acordo com os n.os 1 a 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições que fazem parte integrante deste Centro Hospitalar Oeste Norte ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, identificação fiscal ou cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação da respectiva referência, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 10.1 do presente aviso, pode ser dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
13.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração passada e autenticada pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, carreira, bem como o tempo de serviço prestado;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Fotocópia da Cédula Profissional;
d) Três exemplares do "Curriculum Vitae", devidamente datado e assinado, de que constem os elementos, documentalmente comprovados, necessários à avaliação curricular, em conformidade com o anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos originais comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Cristina Clara Silva Soares Luz Gomes - Técnica Especialista de Terapia da Fala do Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON) - Hospital das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Elsa Brígida Rodrigues Feitor - Técnica de 1.ª Classe de Terapia da Fala do CHON - Hospital das Caldas da Rainha;
Magda Alexandra Ruas Fajardo Ferreira - Técnica Especialista de Terapia da Fala do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Vogais suplentes:
Sofia Abreu Fonseca - Técnica de 1.ª Classe de Terapia da Fala do Hospital de Santo André, E. P. E.;
Sara Installe Fidalgo - Técnica Principal de Terapia da Fala do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
17 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presenteAviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do CHON (www.chcrainha.min-saude.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
1 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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