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Aviso 14114/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de técnico de 2.ª classe da área de terapia da fala da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 14114/2011

Procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico de 2.ª classe da área de Terapia da Fala da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

1 - Nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 29 de Julho de 2010 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir publicação do presente aviso do Diário da República procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe de Terapia da Fala.

2 - O presente procedimento mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, e de acordo com a nova distribuição das quotas, oficio da ACSS n.º E-15495/2010/ACSS, de 30 de Julho de 2010.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Local de trabalho - nas instituições que integram o Centro Hospitalar do Oeste Norte.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao de Técnico de 2.ª classe, escalão 1, índice 110, conforme anexo II - Mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Funções - As funções a desempenhar são as constantes da alínea p) do n.º 1 do artigo 5, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - em conformidade com a legislação que regulamenta a carreira, sendo os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.3 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.

10 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o artigo 14.º e artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC+E)/4

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Sistema de classificação final - de acordo com os n.os 1 a 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições que fazem parte integrante deste Centro Hospitalar Oeste Norte ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura.

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, identificação fiscal ou cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação da respectiva referência, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 10.1 do presente aviso, pode ser dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração passada e autenticada pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, carreira, bem como o tempo de serviço prestado;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia da Cédula Profissional;

d) Três exemplares do "Curriculum Vitae", devidamente datado e assinado, de que constem os elementos, documentalmente comprovados, necessários à avaliação curricular, em conformidade com o anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos originais comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Cristina Clara Silva Soares Luz Gomes - Técnica Especialista de Terapia da Fala do Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON) - Hospital das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Elsa Brígida Rodrigues Feitor - Técnica de 1.ª Classe de Terapia da Fala do CHON - Hospital das Caldas da Rainha;

Magda Alexandra Ruas Fajardo Ferreira - Técnica Especialista de Terapia da Fala do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Vogais suplentes:

Sofia Abreu Fonseca - Técnica de 1.ª Classe de Terapia da Fala do Hospital de Santo André, E. P. E.;

Sara Installe Fidalgo - Técnica Principal de Terapia da Fala do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

17 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presenteAviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do CHON (www.chcrainha.min-saude.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

1 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

204868841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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