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Declaração de Rectificação 1113/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Declaração de rectificação do despacho de delegação de competências do presidente do IPAD, I. P., no vice-presidente Artur Lami

Texto do documento

Declaração de rectificação 1113/2011

Declaração de rectificação do despacho de delegação de competências do presidente do IPAD, I. P., no vice-presidente Artur Lami

Considerando a necessidade de clarificar o âmbito dos poderes de competências do vice-presidente Artur Lami, operada pelo despacho 17443/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de Novembro de 2010, procede-se à respectiva alteração, com o objectivo de tornar mais compreensiva a formulação da alínea a) do n.º 1.1.8.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, determino o seguinte:

1 - Na alínea a) do n.º 1.1.8 do despacho 17443/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de Novembro de 2010, onde se lê «[a]utorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas» deve ler-se «[a]utorizar a realização de empreitadas de obras públicas, a aquisição ou locação de bens e serviços e demais despesas».

2 - O presente despacho produz efeitos à data de produção de efeitos do despacho 17443/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo vice-presidente Artur Lami abrangidos pelo mesmo.

3 de Junho de 2011. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

204890054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261310.dre.pdf .

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