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Aviso (extracto) 13973/2011, de 8 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria de Fátima Hortelão dos Santos e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13973/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para dar cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que esta Câmara Municipal, precedendo concurso, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início em 1 de Junho de 2011, com Maria de Fátima Hortelão dos Santos, com a categoria e carreira de Assistente Operacional, posicionada na 2.ª posição remuneratória da categoria e posicionada no 2.ª nível da tabela remuneratória única, a que corresponde um vencimento ilíquido de 532,08 euros, para desempenhar funções correspondentes à categoria no Agrupamento de Escolas de Vila Flor/ Escola EB 2,3/S de Vila Flor. Para os efeitos previstos nos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2009, de 11/09, conjugados o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, por meu despacho de 24 de Junho de 2011 nomeei para júri do período experimental os seguintes membros: Presidente: Teresa de Jesus Pires Cardoso, Coordenadora Assistente Operacional em comissão de serviço Vogais efectivos: Teresa Laura dos Santos Gomes, Assistente Operacional e Elvina Maria Ferreira Vaz Carvalho, Assistente Operacional. Vogais suplentes: Maria Manuela Alves Simão, Assistente Operacional e Maria de Fátima Firmino Meireles Ferreira, Assistente Operacional.

30 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

304860002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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