João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 12 de Maio de 2011 a Assembleia Municipal de Porto de Mós, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada em 17 de Junho de 2011, o Regulamento de Utilização da Casa da Cultura de Mira de Aire e do Cine-Teatro de Porto de Mós, com as alterações entretanto introduzidas, face ao texto do projecto inicialmente publicado, cujo texto final pode ser consultado no Portal do Município de Porto de Mós.
O Regulamento de Utilização da Casa da Cultura de Mira de Aire e do Cine-Teatro de Porto de Mós, ora aprovado, entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
27 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
304845845