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Edital 676/2011, de 7 de Julho

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Sumário

Edital referente à aprovação do Regulamento de Utilização da Casa da Cultura de Mira de Aire e do Cine-Teatro de Porto de Mós

Texto do documento

Edital 676/2011

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 12 de Maio de 2011 a Assembleia Municipal de Porto de Mós, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada em 17 de Junho de 2011, o Regulamento de Utilização da Casa da Cultura de Mira de Aire e do Cine-Teatro de Porto de Mós, com as alterações entretanto introduzidas, face ao texto do projecto inicialmente publicado, cujo texto final pode ser consultado no Portal do Município de Porto de Mós.

O Regulamento de Utilização da Casa da Cultura de Mira de Aire e do Cine-Teatro de Porto de Mós, ora aprovado, entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

304845845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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