2.ª alteração do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) representada pelo respectivo Director Regional e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CM), representada pela sua Presidente, em 30 de Março de 2009, celebraram entre si, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, um Acordo de Colaboração que tinha por objecto a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz (24T), o qual foi objecto de alteração em 17 de Setembro de 2009.
Porém, considerando que:
1) Existe um equipamento para a prática de Educação Física em avançado estado de degradação, tornando-se necessário dotar a Escola de um equipamento desportivo adequado à prática da Educação Física que faz parte integrante do currículo do ensino básico;
2) Se encontra actualmente a decorrer a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz, objecto do Acordo de Colaboração entre a DRELVT e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
3) Que o valor total desta alteração, se insere nos parâmetros e termos definidos pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
As partes acordam na celebração da presente Alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos seguintes termos:
1.º
Objecto
A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objecto a realização dos trabalhos indispensáveis à construção de um pavilhão polidesportivo coberto e ainda a assunção dos inerentes encargos, com todo o mobiliário, material didáctico e equipamento.
2.º
Competências da DRELVT
Compete à DRELVT:
1) Colaborar com a autarquia, designadamente, através de todos os esclarecimentos necessários relativos aos serviços de planeamento, coordenação, fiscalização e controlo da empreitada.
3.º
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal:
1) Assegurar a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada, através da contratação de prestação de serviços;
2) Lançar o procedimento tendente à adjudicação e instalação do mobiliário, material didáctico e equipamentos necessários ao funcionamento da escola.
4.º
Encargos
Os encargos, designadamente, com os serviços de planeamento, coordenação e fiscalização, bem como os correspondentes à coordenação da segurança ao mobiliário, material didáctico e demais equipamentos necessários ao funcionamento da escola são no montante global de 984 499,36 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual será integralmente suportado pela DRELVT através do PIDDAC.
5.º
Prazo
Os trabalhos objecto da presente alteração ao Acordo estarão concluídos até 31 de Dezembro de 2011.
6.º
Produção de efeitos
A presente alteração ao Acordo produz efeitos após a autorização por parte do Ministério das Finanças e da Administração Pública da realização de novos compromissos financeiros.
29 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Maria da Luz Rosinha. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
204862969