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Acordo 133/2011, de 7 de Julho

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Sumário

Publica a 2.ª alteração do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira

Texto do documento

Acordo 133/2011

2.ª alteração do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) representada pelo respectivo Director Regional e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CM), representada pela sua Presidente, em 30 de Março de 2009, celebraram entre si, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, um Acordo de Colaboração que tinha por objecto a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz (24T), o qual foi objecto de alteração em 17 de Setembro de 2009.

Porém, considerando que:

1) Existe um equipamento para a prática de Educação Física em avançado estado de degradação, tornando-se necessário dotar a Escola de um equipamento desportivo adequado à prática da Educação Física que faz parte integrante do currículo do ensino básico;

2) Se encontra actualmente a decorrer a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz, objecto do Acordo de Colaboração entre a DRELVT e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

3) Que o valor total desta alteração, se insere nos parâmetros e termos definidos pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

As partes acordam na celebração da presente Alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos seguintes termos:

1.º

Objecto

A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objecto a realização dos trabalhos indispensáveis à construção de um pavilhão polidesportivo coberto e ainda a assunção dos inerentes encargos, com todo o mobiliário, material didáctico e equipamento.

2.º

Competências da DRELVT

Compete à DRELVT:

1) Colaborar com a autarquia, designadamente, através de todos os esclarecimentos necessários relativos aos serviços de planeamento, coordenação, fiscalização e controlo da empreitada.

3.º

Competências da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal:

1) Assegurar a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada, através da contratação de prestação de serviços;

2) Lançar o procedimento tendente à adjudicação e instalação do mobiliário, material didáctico e equipamentos necessários ao funcionamento da escola.

4.º

Encargos

Os encargos, designadamente, com os serviços de planeamento, coordenação e fiscalização, bem como os correspondentes à coordenação da segurança ao mobiliário, material didáctico e demais equipamentos necessários ao funcionamento da escola são no montante global de 984 499,36 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual será integralmente suportado pela DRELVT através do PIDDAC.

5.º

Prazo

Os trabalhos objecto da presente alteração ao Acordo estarão concluídos até 31 de Dezembro de 2011.

6.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao Acordo produz efeitos após a autorização por parte do Ministério das Finanças e da Administração Pública da realização de novos compromissos financeiros.

29 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Maria da Luz Rosinha. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

204862969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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