Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8946/2011, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura nuclear e estrutura flexível e organograma

Texto do documento

Despacho 8946/2011

Para os devidos efeitos torna-se público nos termos do estipulado no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que a Assembleia Municipal em 06 de Junho de 2011, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a alteração da Estrutura Nuclear, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11/12/2009.

Torna-se público ainda que a Câmara Municipal, na sua reunião de 14 de Junho de 2011, aprovou a alteração da Estrutura Flexível, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11/02/2010.

28 de Junho de 2011. - O Director Municipal de Administração e Finanças, com delegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

Estrutura Nuclear de Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia

Capítulo II

Artigo 4.º

Modelo

Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo misto, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível e, ainda, no âmbito de algumas actividades, por equipas multidisciplinares, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Capítulo III

Unidades Orgânicas

Artigo 7.º

Unidades orgânicas nucleares

A estrutura nuclear dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

1 - ...

2 - Direcção Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental (DMPSA)

2.1 - ...

2.2 - ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...

3.3 - ...

3.4 - ...

3.5 - ...

3.6 - ...

4 - Direcção Municipal de Assuntos Jurídicos (DMAJ)

4.1 - Departamento Municipal de Coordenação e Assessoria Jurídica

...

5 - ...

5.1 - ...

5.2 - ...

6 - ... ...

6.2 - ...

7 - ...

7.1 - ...

8 - ...

8.1 - ...

8.2 - ...

8.3 - ...

9 - ... ...

10 - ...

10.1 - ... ...

11 - ... ...

12 - ... ...

[...]

Artigo 11.º

Direcção Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental

À Direcção Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente,

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Desenvolver acções de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais em matéria de higiene e saúde pública;

h) Promover acções de informação e sensibilização para a problemática ambiental;

i) Participar e apoiar projectos nacionais e internacionais de gestão ambiental.

[...]

Artigo 21.º-A

Departamento Municipal de Coordenação e Assessoria Jurídica

Ao Departamento Municipal de Coordenação e Assessoria Jurídica compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

1 - Superintender e coordenar o serviço de apoio jurídico sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;

2 - Assegurar a correcta execução das funções atribuídas à unidade orgânica flexível da sua responsabilidade;

3 - Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos e promover acções para a sua correcta aplicação;

4 - Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

5 - Assegurar a uniformização, em matéria de interpretação, das posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de consultadoria junto dos diversos serviços municipais, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço a cujo mapa de pessoal se encontram afectados;

[...]

Artigo 35.º

Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida

À Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente,

a) Tornar a Câmara mais atenta, pró-activa e responsável pela qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da Juventude, da Acção Social e Saúde, Emprego, Actividades Económicas, Cultura Desporto e Turismo.

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

A. ...

B. ...

C. ...

D. (eliminar)

E. (eliminar)

F. (eliminar)

G. (eliminar)

H. (eliminar)

I. ...

J. ...

Estrutura Flexível dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

Na Direcção Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental são criadas:

1 - A Divisão Municipal de Higiene Pública e Espaços Verdes com as seguintes competências:

a) Planear e gerir os equipamentos, meios e recursos necessários à limpeza do espaço público, eliminando potenciais focos de insalubridade;

b) Fiscalizar e promover a limpeza de inscrições, graffitis e outra publicidade em fachadas de prédios e outros locais à face da via pública;

c) Recolher e tratar informação técnica relativa à salubridade e higiene pública, tendo em vista a problemática ambiental e a saúde pública;

d) Assegurar a manutenção e boa utilização dos equipamentos e infra-estruturas de âmbito municipal relativas às acções de limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos produzidos no Concelho;

e) Proceder à recolha de resíduos de jardins e de objectos volumosos fora de uso, a pedido dos munícipes, garantindo a aplicação das respectivas taxas municipais;

f) Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias públicas municipais;

g) Garantir o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, no âmbito dos resíduos sólidos, higiene e salubridade pública;

h) Realizar vistorias e executar de forma exclusiva ou participada a actividade fiscalizadora atribuída por lei em matéria de higiene e saúde pública;

i) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;

j) Proceder à avaliação em matéria de resíduos sólidos urbanos dos projectos de construção de edifícios e loteamentos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;

k) Proceder à captura de animais errantes e vadios, assegurando o funcionamento do canil e gatil municipal, sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária;

l) Garantir a limpeza e manutenção das instalações anteriormente referenciadas, bem como a cobrança das taxas municipais pelos serviços prestados;

m) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal;

n) Garantir a vacinação e desparasitação dos animais;

o) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional no município;

p) Garantir a inspecção higio-sanitária aos produtos alimentares de origem animal à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização municipal;

q) Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos;

r) Planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à implementação de novos espaços verdes no Município;

s) Propor a criação de áreas de protecção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro;

t) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;

u) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias e outros espaços públicos;

v) Desenvolver as acções inerentes à gestão de resíduos sólidos urbanos, salubridade e espaços verdes, em colaboração com as empresas municipais e outras entidades públicas de âmbito intermunicipal.

2 - A Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental com as seguintes competências:

a) Participar na aprovação de projectos e obras relacionadas com a área ambiental;

b) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;

c) Aferir o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar e ruído nomeadamente através da realização de medições acústicas;

d) Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

e) Emitir parecer técnico no âmbito da pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico.

f) Dinamizar acções de sensibilização dos Munícipes;

g) Incentivar a recuperação e reciclagem de todos os resíduos valorizáveis, promovendo a recolha selectiva e posterior remoção para o local de armazenagem;

h) Proceder a acções de desinfecções e desratizações;

i) Preparação e elaboração de candidaturas a projectos nacionais e internacionais de índole ambiental;

j) Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infra-estruturas existentes ou a criar no Concelho;

k) Monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho.

No Departamento Municipal de Coordenação e Assessoria Jurídica é criada:

A Divisão Municipal de Consultadoria Jurídica, com as seguintes competências:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Elaborar ou participar na elaboração de projectos de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

e) Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste;

f) Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e actualização permanentes de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios electrónicos;

g) Gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua actuação;

h) Promover a aquisição de livros, revistas, outras publicações e bases de dados informáticas, com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes a toda a Direcção Municipal.

i) Na dependência directa do respectivo Director Municipal, a Divisão Municipal de Contencioso, com as seguintes competências:

a) ...

b) ...

c) ...

Organograma

(ver documento original)

204851677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda