Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão:
Faz saber que os artigos 36.º e 40.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais, publicado pelo Aviso 1584/2006, 2.ª série do Diário da República de 27 de Junho, passam a ter a seguinte redacção. Estas alterações foram aprovadas em Reunião de Câmara do dia 1 de Abril de 2011, tendo estado em Discussão Pública de 13 de Maio a 13 de Junho de 2011;
SECÇÃO II
Fornecimento de Água
Artigo 36.º
Para garantia do equilíbrio económico da exploração são fixados os seguintes escalões de consumo mensal
Tarifa de água
a) Consumo doméstico por m3
De 0 a 5 m3 - 0,40 (euro)
de 6 a 12 m3 - 0,70 (euro)
de 13 a 20 m3 - 0,95 (euro)
Mais de 20 m3 - 1,45 (euro)
b) Consumos Comerciais e outros por m3
De 0 a 5 m3 - 0,85 (euro)
de 6 a 12 m3 - 1,20 (euro)
de 13 a 20 m3 - 1,45 (euro)
Mais de 20 m3 - 1,70 (euro)
c) Autarquias, Associações e outras Instituições
Escalão único, por m3 - 0,40 (euro)
d) Taxa de Disponibilidade
Tarifa fixa/mês - 1,00 (euro)
Tarifa de resíduos sólidos
a) Utilizadores Domésticos, por mês 3,00 (euro)
b) Utilizadores não Domésticos, por mês - 4,00 (euro)
Secção III
Utilização do sistema público de drenagem de águas residuais
Artigo 40.º
Sistema público de drenagem de águas residuais
Saneamento
a) Domésticos
até 5 m3 - fixo - 1,00 (euro)
De 6 a 12 m3, por m3 - 0,31 (euro)
De 13 a 20 m3, por m3 - 0,44 (euro)
Mais de 20 m3, por m3 - 0,50 (euro)
Não consumidores de Água - Por mês - 1,25 (euro)
b) Não Domésticos
até 5 m3 - fixo - 1,50 (euro)
De 6 a 12 m3, por m3 - 0,38 (euro)
De 13 a 20 m3, por m3 - 0,50 (euro)
Mais de 20 m3, por m3 - 0,63 (euro)
Não consumidores de Água, por mês - 3,00 (euro)
c) Autarquias, Associações e outras Instituições
Escalão único, por m3 - 0,25 (euro)
Não consumidores de água, por mês - 2,00 (euro)
16 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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