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Aviso 13808/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Consulta pública para licenciamento de operação de loteamento, no prédio sito no lugar de Donelo, freguesia de Covas do Douro

Texto do documento

Aviso 13808/2011

Dr. José Manuel de Carvalho Marques, Presidente da Câmara, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 24/05/2011, torna público que, nos termos do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, se encontra em consulta pública, com início oito dias após a publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, e pelo período de quinze dias, o pedido de operação de loteamento com n.º 1/09, em que são requerentes Armando Manuel Pessanha Martins Moreira e Maria Manuela Pereira da Silva e Sousa Pessanha Martins Moreira, contribuintes n.os 150498691 e 139679278, respectivamente.

O prédio no qual incide a operação situa-se em Fontelheiro, lugar de Donelo, freguesia de Covas do Douro, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa com o n.º 629/19890105.

O projecto de alteração e respectiva informação técnica, está disponível para consulta na Divisão de Serviços do Território, desta Câmara Municipal de Sabrosa, durante o horário de expediente, das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 16,00 horas, durante o período indicado.

No caso de oposição, podem os interessados apresentar por escrito a sua exposição devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, através de requerimento dirigido ao Exmº Sr. Presidente da Câmara.

30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel de Carvalho Marques.

304742164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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