Plano Director Municipal de Portalegre
Alteração
José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 27.06.2011, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, a necessidade de alteração dos artigos 19.º e 21.º (dimensão mínima da parcela) do Regulamento do Plano Director Municipal de Portalegre, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-lei.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.
29 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.
204856189