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Aviso 13797/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Notificação dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum por tempo indeterminado, a tempo inteiro, de sete postos de trabalho na categoria de assistente operacional de que a relação provisória dos candidatos excluídos após a realização da prova escrita de conhecimentos se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em www.cm-penacova.pt

Texto do documento

Aviso 13797/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a tempo inteiro, relativamente a sete postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (serviços gerais de apoio à área educativa) aberto pelo Aviso 3147/2011 (Ref. A), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2011, de que a relação provisória dos candidatos excluídos após a realização da prova escrita de conhecimentos encontra-se afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Largo Alberto Leitão, n.º 5, vila de Penacova e disponibilizada em www.cm-penacova.pt.

A realização da audiência prévia à decisão definitiva de exclusão terá lugar nos dez dias úteis seguintes ao da publicação deste aviso, devendo os interessados utilizar o formulário disponível na página electrónica do Município.

28 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira.

304848048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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