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Despacho 8942/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Torna-se público que a Assembleia Intermunicipal em sessão ordinária de 15 de Maio de 2009, deliberou, sob proposta do Conselho Executivo aprovada em reunião de 3 de Abril de 2009, o Regulamento Interno da CIMT, posteriormente alterado pela Assembleia Intermunicipal em sessão ordinária de 29 de Novembro de 2010, sob proposta do Conselho Executivo aprovada em reunião de 19 de Novembro de 2010

Texto do documento

Despacho 8942/2011

Na sua organização interna pretende-se que a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, no desenvolvimento da actividade, se paute por uma gestão enformada pela economia, eficiência e eficácia, no seio de uma política que privilegie a racionalização e a simplificação.

Por isso, opta-se por um modelo que assenta em determinadas preocupações, designadamente no que resulta das potencialidades oferecidas pela sociedade da informação, a par de uma estrutura organizativa o mais simples possível mas dotada de instrumentos que pretendem assegurar a qualidade da gestão em geral e a rapidez e adequação das tarefas, em especial.

No plano externo, o que está em causa é responder ao desafio do desenvolvimento com qualidade e às necessidades de bem-estar das populações da área geográfica dos municípios integrantes. Para tanto, importa que a Comunidade se organize de forma a satisfazer os desígnios subjacentes ao espírito da lei de criação, visando a coesão territorial e a integração económica internas e a competitividade externa.

O desenvolvimento verificado nas atribuições e competências da Comunidades Intermunicipais, exige, por outro lado, que as mesmas se dotem de estruturas e meios técnicos eficazes capazes de responder às solicitações dos Municípios e por forma a assegurar uma cada vez maior coordenação técnica.

Desta forma a nova orgânica estabelece um conjunto de serviços que reflecte a preocupação fundamental de traçar e desenvolver linhas de planeamento e gestão estratégica, bem como assessoria capazes de assegurar o apoio eficaz aos municípios e de promover adequadas ligações com Instituições e Entidades Públicas.

No plano interno, procuram-se as soluções concretamente mais adequadas nos domínios da programação, planeamento e execução orçamental, organização, sistemas de informação, gestão de recursos humanos, gestão financeira e patrimonial, instalações e logística e apoio aos municípios integrantes.

Criam-se, por isso, soluções suficientemente flexíveis por forma a permitirem a sua utilização imediata à medida que a modificação do ambiente externo o torne exigível.

Em anexo fazem-se constar o organograma da Comunidade Intermunicipal e o quadro do pessoal dirigente.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

A estrutura orgânica da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo tem por objecto a concepção, execução e coordenação do apoio técnico e administrativo aos órgãos respectivos nos domínios do planeamento, da cooperação, organização, modernização, gestão, avaliação e controlo.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

1 - Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a actividade de apoio aos órgãos associativos, adequada à realização das atribuições da Comunidade.

2 - São objectivos gerais da estrutura orgânica:

a) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;

b) Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos comunitários;

c) Apoiar os órgãos da Comunidade na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;

d) Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;

e) Apoiar os órgãos da Comunidade na execução das suas orientações no que respeita à gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

f) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativa e avaliar a respectiva execução;

g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da actividade;

h) Apoiar os municípios nas novas competências

i) Coordenar a gestão dos recursos materiais, tendo em vista a sua optimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;

i) Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação internos;

j) Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da Comunidade e aos municípios integrantes, incluindo comissões, grupos de trabalho e estruturas de projecto que funcionem no âmbito da Comunidade;

l) Organizar, tratar e analisar a informação estatística e documental referente às matérias directamente relacionadas com a Comunidade;

m) Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.

Artigo 3.º

Prestação de serviços

1 - A prestação de serviços de carácter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Executivo.

2 - As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm de ser iguais ao custo de produção, pelo menos.

CAPÍTULO II

Serviços

Artigo 4.º

Direcção

A direcção da estrutura orgânica cabe ao Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal, representada pelo respectivo presidente, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências nos vice-presidentes, no secretário executivo e nos dirigentes dos serviços.

Artigo 5.º

Serviços de apoio e operativos

1 - Para o exercício das suas atribuições, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo dispõe dos seguintes serviços:

a) Gabinete de Apoio (GA);

b) Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos (GE);

c) Estruturas de Projecto (EP)

d) Centro de Informação e Formação Profissional (CIF);

e) Direcção de Administração e Cooperação;

f) Direcção Técnica.

2 - O organograma da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT ou CIM Médio Tejo) consta do anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio (GA)

1 - O Gabinete de Apoio é o serviço com responsabilidade no apoio directo aos órgãos de gestão e ao Secretário Executivo no desempenho das suas funções e no planeamento das actividades e nas relações públicas.

2 - Ao Gabinete de Apoio compete especificamente:

a) Assessorar o Secretário nos domínios da preparação da sua actuação administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMT;

c) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretário Executivo, dentro do respectivo âmbito de actuação;

d) Promover a divulgação, nos serviços, de normas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;

e) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da CIMT, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de actas;

f) Promover a difusão da informação da CIMT através de soluções existentes ou a criar;

g) Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMT, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;

h) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMT e dos Municípios associados

i) Recolher, tratar, difundir e actualizar a informação noticiosa com interesse para a Comunidade e os Municípios;

j) Elaborar propostas de normalização da informação;

l) Assegurar as relações públicas;

m) Apoiar a promoção de eventos culturais de interesse intermunicipal;

n) Estudar e promover experiências piloto no âmbito da qualidade, da simplificação e da racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;

o) Elaborar propostas de, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação, com preparação das respectivas candidaturas;

p) Assegurar as actividades bibliográficas da CIMT ou que tenham a participação desta;

q) Propor a adopção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver acções de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da actividade prosseguida e à detecção de factores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos definidos, e apresentar propostas concretas de correcção;

r) Prestar o apoio necessário à definição das políticas de informática e comunicações;

Artigo 7.º

Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos (GE)

1 - O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projectos com um nível de integração intermunicipal ou subregional.

2 - Ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos compete, designadamente:

a) Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;

b) Conceber planos, programas e projectos de investimento e desenvolvimento, bem como estudos de previsão, de natureza intermunicipal ou sub-regional;

c) Conceber os modelos de financiamento mais adequados realização das iniciativas referidas na alínea anterior;

d) Elaborar os instrumentos de acesso aos modelos de financiamento referidos;

e) Proceder à elaboração de redes para o desenvolvimento turístico;

f) Conceber e propor uma política intermunicipal de cultura e do património;

g) Promover e produzir eventos culturais de interesse intermunicipal;

h) Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;

i) Identificar as necessidades em matéria de informação estatística, jurídica, cartográfica, geográfica e outra de interesse para a Comunidade e propor a respectiva organização e sistematização;

j) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;

l) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

Artigo 8.º

Estruturas de Projecto (EP)

1 - As Estruturas de Projecto são os serviços adequados à especificidade da gestão de determinados projectos.

2 -No âmbito deste Regulamento, é criada a Estrutura Técnica que tem como objectivos a gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, nomeadamente:

a) Assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projectos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;

b) Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;

c) Instruir e apreciar as candidaturas de projecto. Verificando, designadamente, o seu enquadramento nas regras definidas no Regulamento específico das tipologias objecto da contratualização;

d) Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos referidos projectos

e) Proceder ao acompanhamento físico e gestão financeira das candidaturas, verificar os elementos de despesas relativas às operações aprovadas e recolher e tratar a respectiva informação;

f) Preparar e coordenar a execução de projectos de cooperação técnica e financeira com a administração central e de projectos comparticipados pela União Europeia em que a CIMT seja parte;

g) Acompanhar a execução dos programas e projectos da responsabilidade das áreas operacionais e elaborar as propostas compatíveis com os princípios do planeamento estratégico;

h) Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;

i) Preparar e coordenar a execução de projectos de desenvolvimento, de natureza intermunicipal ou sub-regional;

j) Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infra-estruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;

l) Gerir os transportes escolares;

m) Colaborar na gestão e na administração de unidades de saúde;

n) Colaborar na gestão integrada de espaços públicos e de equipamentos colectivos;

o) Participar na gestão das áreas protegidas e das áreas ambientalmente sensíveis;

p) Definir e propor critérios de dimensionamento e localização de equipamentos, infra-estruturas e espaços verdes;

q) Gerir e manter as estradas desclassificadas a cargo da CIMT;

r) Gerir a actividade de higiene e limpeza urbana a cargo da CIMT;

s) Promover a articulação e compatibilização, na óptica do utilizador, da rede de transportes colectivos;

t) Articular a actividade dos municípios em matéria de protecção civil e de combate aos incêndios;

u) Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projectos e programas integrados a candidatar a co-financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;

v) Proceder à avaliação dos impactes espaciais e sócio-económicos dos planos, programas e projectos de desenvolvimento económico e social;

x) Preparar os contratos e os protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;

z) Criar e manter actualizada a base de dados, correspondente às candidaturas, bem como promover a sua georreferenciação;

aa) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

3 - Quando a natureza ou a especificidade dos objectivos o aconselhe, a CIMT pode ainda dispor de outras estruturas de projecto, com prazo de execução determinado, designadamente dos que sejam objecto de contrato, protocolo ou acordo com a administração central, no âmbito do quadro comunitário de apoio ou outro qualquer e dos que tenham objectivos intermunicipais, sejam da iniciativa da Comunidade ou dos seus municípios.

4 - As novas estruturas de projecto são criadas pelo Conselho Executivo da Comunidade e funcionam na dependência da direcção ou na dependência orgânica pela mesma estabelecida.

5 - A deliberação de criação fixa os objectivos, a composição, a constituição e a duração.

Artigo 9.º

Centro de Informação e Formação Profissional (CIF)

1 - O Centro de Informação e Formação Profissional é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projectos comunitários relacionados com a formação cívica dos cidadãos em geral e o apoio informativo aos mesmos e com a formação profissional dos funcionários e agentes da administração local no âmbito do território comunitário.

2 - Ao Centro de Informação e Formação Profissional compete, designadamente:

a) Elaborar planos, programas, projectos e acções tendo por objecto a participação cívica dos cidadãos em geral;

b) Elaborar e executar programas e projectos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;

c) Promover as condições para a validação e certificação de competências e conhecimentos;

d) Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;

e) Identificar iniciativas de formação com interesse para a Comunidade Intermunicipal e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;

f) Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte colectivo e boas práticas de transportes;

g) Promover acções de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;

h) Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura e da formação profissional;

i) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para as suas actividades.

Artigo 10.º

Direcção de Administração e Cooperação

A Direcção de Administração e Cooperação compreende:

a) A área financeira (AF);

b) A área administrativa (AD);

c) A área de cooperação institucional (ACI).

Artigo 11.º

Área financeira (AF)

À área financeira compete, designadamente:

a) Elaborar a proposta de opções do plano e orçamento, acompanhar e coordenar e avaliar a execução dos instrumentos financeiros aprovados, mantendo disponível informação relativa aos níveis dessa execução e coordenar a elaboração da proposta de relatório de actividades e da conta de gerência;

b) Propor um sistema de indicadores e metodologias que facilitem a correcta elaboração, acompanhamento, execução e avaliação das opções do plano, dos orçamentos, dos planos de investimento e da gestão dos recursos humanos;

c) Estudar e propor medidas de gestão e utilização integrada dos meios financeiros com vista à respectiva optimização;

d) Elaborar propostas de alterações e revisões orçamentais;

e) Elaborar o projecto de relatório anual relativo à execução orçamental;

f) Promover a constituição e regularização dos fundos permanentes;

g) Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com outras entidades externas;

h) Apoiar na gestão orçamental;

i) Assegurar o registo e processamento das receitas e das despesas;

j) Assegurar o cabimento das despesas e efectuar a respectiva liquidação e pagamento;

l) Organizar a conta de gerência;

m) Assegurar a gestão, manutenção e cadastro das instalações, mobiliário, equipamento e viaturas automóveis e outro material pertencente à CIMT e velar pela sua segurança;

n) Inventariar e administrar o património e promover as aquisições de bens e serviços necessárias;

o) Estudar e propor medidas tendentes à racionalização das instalações e equipamentos;

p) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;

q) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

Artigo 12.º

Área administrativa (AD)

À área administrativa compete, designadamente:

a) Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;

b) Assegurar a informação necessária ao correcto processamento das remunerações e outros abonos dos funcionários dos serviços comunitários;

c) Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

d) Realizar as demais operações de gestão dos recursos humanos, nomeadamente as relativas à avaliação de desempenho, registo de assiduidade, plano de férias, lista de antiguidades e à organização dos processos individuais dos funcionários;

e) Organizar o registo dos cartões de identificação dos funcionários;

f) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;

g) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos funcionários à junta médica;

h) Assegurar o apoio administrativo aos júris de concursos relativos aos recursos humanos;

i) Elaborar o balanço social da Associação;

j) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;

l) Promover a divulgação, nos serviços, de normas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;

m) Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de contratos públicos;

n) Proceder à elaboração e actualização dos manuais de operacionalização do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;

o) Acautelar a gestão do arquivo documental da associação e organizar e gerir o arquivo inactivo;

p) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da CIMT, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de actas;

q) Assegurar o apoio administrativo ao Secretário Executivo

r) Assegurar os meios necessários à instrução de processos de âmbito disciplinar;

s) Apoiar a elaboração das opções do plano e orçamento e da proposta de relatório de actividades

t) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;

u) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

Artigo 13.º

Área de cooperação institucional (ACI)

À área de cooperação institucional compete, designadamente:

a) Promover a articulação da CIMT com os serviços do sector público e com o sector privado e cooperativo no âmbito da execução de projectos que lhe cabe;

b) Promover a criação de condições para financiamento da actividade produtiva na área associativa;

c) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração directa e indirecta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para a integração europeia do espaço sub-regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;

d) Fomentar formas de parceria e participação dos agentes sub-regionais e locais na preparação, gestão, acompanhamento e avaliação de intervenções com incidência sub-regional;

e) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;

f) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

g) Elaborar procedimentos para os contratos públicos

h) Assegurar a publicação no Diário da República de todos os diplomas, despachos, avisos e outros actos que nele devam ser publicados;

i) Apoiar a elaboração das opções do plano e orçamento e da proposta de relatório de actividades.

Artigo 14.º

Direcção técnica

A direcção técnica compreende:

a) A área de gestão e ordenamento do território;

b) Área de modernização e novas tecnologias.

Artigo 15.º

Área de gestão e ordenamento do território (AGOT)

À área de gestão e ordenamento do território compete, designadamente:

a) Acompanhar a elaboração, revisão e alteração de planos directores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;

b) Preparar os pareceres que à Comunidade cabe emitir, designadamente, quanto às seguintes matérias:

1) No processo de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos municípios integrantes da CIMT, sem prejuízo do disposto no número seguinte;

2) Na definição da política nacional de ordenamento do território com incidência na CIMT;

3) Sobre os investimentos da administração central, nas respectivas áreas, designadamente sobre o projecto de PIDDAC anual, na parte respeitante aos municípios que integram a CIMT e à própria CIMT;

4) Sobre os investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter intermunicipal, em função da respectiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidas para o ordenamento do território;

5) Nos casos de avaliação de impacte ambiental das políticas, dos instrumentos de gestão territorial e dos planos e programas de âmbito intermunicipal;

6) Em matéria de localização de grandes superfícies comerciais, conjuntos turísticos, áreas de interesse turístico, grandes infra-estruturas industriais, mercados abastecedores, parques de sucata, bem como equipamentos e infra-estruturas supramunicipais de saúde e outros que, nos termos da lei, estejam sujeitos a autorização prévia de localização por parte dos órgãos da administração central;

c) Coordenar e gerir as redes intermunicipais de inovação, de informação geográfica, de transportes, de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, de promoção do espaço geográfico, de articulação e compatibilização de objectivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infra-estruturas;

d) Apoiar os municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integrem no património cultural;

e) Promover a execução ao nível regional dos planos, programas e projectos de desenvolvimento económico e social de defesa do ambiente e de utilização sustentável dos recursos naturais, do ordenamento do território, da conservação da natureza e da biodiversidade e da intervenção requalificadora nas cidades;

f) Coordenar os processos de avaliação de impacte ambiental dos projectos e acções cujo licenciamento ou autorização compitam a entidades supramunicipais;

g) Promover a criação e garantir a permanente actualização de um sistema de informação de base geográfica nos domínios do ambiente e do ordenamento do território da CIMT;

h) Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes actividades e assegurar a sua disponibilização;

i) Acompanhar o funcionamento dos sistemas multimunicipais das redes de água e saneamento;

j) Gerir ou acompanhar a gestão dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;

l) Acompanhar a elaboração do plano regional de ordenamento florestal e apoiar e acompanhar a elaboração de planos de gestão florestal;

m) Coordenar a gestão das zonas de intervenção florestal (ZIF) no âmbito da Comunidade Intermunicipal;

n) Apoiar os municípios integrantes na execução de projectos técnicos de engenharia e arquitectura;

o) Proceder à instrução e acompanhamento dos processos de empreitada, necessários à execução das obras em que a CIMT seja parte;

p) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras da CIMT e outras sob responsabilidade desta, designadamente realizando autos de consignação, medição dos trabalhos e recepção provisória e final;

q) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;

r) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

s) Elaborar e monitorizar a carta educativa da Comunidade Intermunicipal;

t) Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo;

Artigo 16.º

Área de modernização e novas tecnologias

À área de modernização e novas tecnologias compete, designadamente:

a) Conceber e coordenar projectos de modernização administrativa;

b) Promover o processo de modernização do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional e local, através do acompanhamento e da avaliação periódica dos mecanismos de descentralização territorial das políticas públicas;

c) Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;

d) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;

e) Recolher, organizar e sistematizar a informação estatística, jurídica, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de actividade, interna e externa, da Comunidade Intermunicipal ou que interessem ao espaço geográfico da mesma, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, turismo, ensino e empresarial, a solicitação dos serviços da Comunidade Intermunicipal;

f) Harmonizar procedimentos e sistemas informáticos, criando uma arquitectura de informação comum aos diversos municípios integrantes;

g) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objecto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respectivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último a realização dos objectivos comunitários da Europa;

h) Conceber e apoiar programas visando a fixação na região de técnicos qualificados, assim como a formação de agentes locais para desenvolver e operar os novos sistemas na área das tecnologias da informação e de comunicação;

i) Desenvolver, em geral, todas as acções visando posicionar o Médio Tejo na Europa do conhecimento e da informação;

j) Assegurar a gestão e actualização do site da CIMT;

l) Assegurar a normalização da informação, no plano interno;

m) Conceber e construir as bases de dados e as soluções informáticas necessárias aos serviços da Comunidade Intermunicipal;

n) Administrar a rede informática interna e apoiar os utilizadores no uso das soluções e dos equipamentos informáticos;

o) Conceber e elaborar propostas relativas às políticas de informática e de comunicações a adoptar pela Comunidade Intermunicipal;

p) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;

q) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 17.º

Princípios de actuação

1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados actuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos da Comunidade;

b) Serviço público aos municípios e às populações;

c) Flexibilidade da gestão;

d) Participação e responsabilização;

e) Articulação e cooperação interorgânicas;

f) Racionalização dos recursos.

2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente Regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objectivos, ao controlo sistemático dos resultados e à avaliação contínua do desempenho.

Artigo 18.º

Instrumentos de gestão

Constituem instrumentos principais de gestão da CIMT:

a) As opções do plano anuais e plurianuais;

b) O orçamento anual, com desdobramento por actividades;

c) Contabilidade legalmente aplicável, contabilidade analítica e sistema de controlo orçamental;

d) O relatório de actividades, o relatório de execução orçamental, o balanço e as contas;

e) O balanço social;

f) O programa de controlo interno;

g) Outros planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativas e de recursos humanos.

CAPÍTULO IV

Pessoal

Artigo 19.º

Mapa de pessoal

1 - A CIMT dispõe de mapa de pessoal aprovado nos termos da lei.

2 - A afectação de pessoal a cada serviço cabe ao presidente do Conselho Executivo ou ao secretário executivo, no quadro da delegação de competências.

3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada serviço, é da competência do respectivo dirigente ou chefia.

Artigo 20.º

Direcção e chefia

1 - Os lugares de direcção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor.

2 - As unidades orgânicas que não disponham de lugares de direcção ou de chefia são coordenadas pelo funcionário designado para o efeito, pelo presidente do Conselho Executivo ou no quadro da delegação de competências, pelo secretário executivo.

3 - O pessoal de direcção e de chefia é responsável perante o presidente do Conselho Executivo e o secretário executivo pela orientação do respectivo serviço.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 21.º

Criação e instalação dos serviços

Os serviços que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respectiva instalação é feita à medida das necessidades da CIMT, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.

Artigo 22.º

Aplicação do Regulamento

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Executivo.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.

Organograma da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

(ver documento original)

29 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Oliveira Rodrigues.

204856278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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