de 19 de Dezembro
O Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que os modelos dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:
1.º Os modelos de impressos de passaporte são os constantes dos anexos I, II, III e IV à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respectivamente para o passaporte comum, diplomático, especial e para estrangeiros.
2.º O modelo de impresso do título de viagem única é o constante do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.
Em 15 de Dezembro de 2000.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
(ver modelos no documento original)