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Portaria 1193-B/2000, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova os modelos de impressos (publicados em anexo) de passaporte, respectivamente para o passaporte comum, diplomático, especial e para estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 1193-B/2000

de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que os modelos dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º Os modelos de impressos de passaporte são os constantes dos anexos I, II, III e IV à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respectivamente para o passaporte comum, diplomático, especial e para estrangeiros.

2.º O modelo de impresso do título de viagem única é o constante do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.

Em 15 de Dezembro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/19/plain-126015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126015.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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