Portaria 1193-A/2000
de 19 de Dezembro
O Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
Assim:
Considerando os pareceres emitidos pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:
1.º Os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes figuram em anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respectivamente para:
a) Anexo I - Requerimento de concessão de passaporte comum;
b) Anexo II - Requerimento de concessão de passaporte diplomático;
c) Anexo III - Requerimento de concessão de passaporte especial;
d) Anexo IV - Requerimento de concessão de passaporte para estrangeiros.
2.º Constituindo exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., tais modelos poderão ser adquiridos nos respectivos serviços, junto das entidades emissoras dos passaportes, ou de outras a quem seja autorizada a recepção dos requerimentos.
3.º Os modelos de formulários indicados no n.º 1.º poderão ainda ser obtidos através da página da Internet, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
4.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.
5.º É revogada a Portaria 33/89, de 18 de Janeiro.
Em 19 de Dezembro de 2000.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
(ver modelos no documento original)