A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1193-A/2000, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 1193-A/2000
de 19 de Dezembro
O Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Assim:
Considerando os pareceres emitidos pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º Os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes figuram em anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respectivamente para:

a) Anexo I - Requerimento de concessão de passaporte comum;
b) Anexo II - Requerimento de concessão de passaporte diplomático;
c) Anexo III - Requerimento de concessão de passaporte especial;
d) Anexo IV - Requerimento de concessão de passaporte para estrangeiros.
2.º Constituindo exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., tais modelos poderão ser adquiridos nos respectivos serviços, junto das entidades emissoras dos passaportes, ou de outras a quem seja autorizada a recepção dos requerimentos.

3.º Os modelos de formulários indicados no n.º 1.º poderão ainda ser obtidos através da página da Internet, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

4.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.

5.º É revogada a Portaria 33/89, de 18 de Janeiro.
Em 19 de Dezembro de 2000.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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