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Despacho (extrato) 9527/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9527/2015

Por despacho de 10.08.2015 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, é delegada no licenciado Vítor Francisco da Cruz Melo, Diretor da Unidade Disciplinar e de Inspeção da Polícia Judiciária, a competência para, no âmbito disciplinar do respetivo serviço, instaurar processos de inquérito, sindicância e averiguações.

O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da sua publicação.

12 de agosto de 2015. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, chefe de área.

208868605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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