Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 8914/2011, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no presidente do Tribunal Central Administrativo Sul para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções naquele Tribunal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8914/2011

Ao abrigo da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 13 de Janeiro de 2010, publicada no Diário da República, n.º 16, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2010, subdelego no Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, Juiz Desembargador José Gomes Correia, os poderes que me foram conferidos por aquela deliberação para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções naquele tribunal, ratificando todos os actos praticados nos apontados domínios.

4 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

204687506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259598.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda