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Deliberação (extracto) 1346/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Prorrogação e cessação do regime de acumulação de funções de juízes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1346/2011

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1 de Junho de 2011:

Dr.ª Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas, Juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, em regime de acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (área administrativa) - prorrogado, até ao final do corrente ano de 2011, o regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

Dr.ª Maria Cristina Flora Santos, Juíza de direito do Tribunal Tributário de Lisboa, em acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (área tributária) - dada por finda a referida acumulação de serviço, com efeitos a 30 de Junho de 2011.

Dr. Hélder Frazão Vieira Bonito, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, em acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (área administrativa) - dada por finda a referida acumulação de serviço, com efeitos a 30 de Junho de 2011.

2 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

204794597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259597.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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