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Deliberação (extracto) 1344/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Prorrogação do destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e do regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada por parte do juiz Frederico Manuel de Frias Macedo Branco (do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra)

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1344/2011

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1 de Junho de 2011:

Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), mas destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e em regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada - prorrogados, até ao final do corrente ano de 2011, o destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e a acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sem prejuízo do serviço que lhe compete como juiz destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

2 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

204794653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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