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Deliberação (extracto) 1342/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Prorrogação do regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por parte da juíza Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho (do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra)

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1342/2011

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1 de Junho de 2011:

Dra. Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, Juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), em acumulação de serviço no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - prorrogado, até ao final do corrente ano de 2011, o regime de acumulação de funções para movimentar processos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, sem prejuízo do serviço que lhe compete como Juíza titular do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa).

2 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

204794645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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